Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais desta Casa, que ouvido o Plenário, seja a presente INDICAÇÃO encaminhada ao Prefeito Municipal,Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Planejamento e Gestão, Conselho Municipal de Políticas Urbanas – COMPURB, solicitando o estudo da possibiidade de conceder desconto de até 50% (cinqueta por cento) no do valor do IPTU para o contribuinte residencial que adotar animal doméstico registrado em órgão municipal responsável pelas políticas públicas dos animais.
Sabe-se que sabe-se que tanto os canis municipais, como os mantidos por ONGs, protetoras e voluntários da causa animal estão superlotados, o que aumenta o estresse e reduz o sistema imunológico dos animais, ocasionando, em geral, o aumento de doenças. No Brasil, diversos municípios estão utilizando o desconto no IPTU como mecanismo de incentivo à adoção, e tanto os apoiadores da causa animal como a opinião pública têm aprovado essa medida.
JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa visa incentivar a adoção de animais, promovendo o bem-estar animal e contribuindo para a redução da população de animais abandonados nas ruas.