A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, inscrita no CNPJ sob nº 31.219.589/0001-47, com sede na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, doravante considerada de utilidade pública, tem por objetivo principal atuar na prevenção e combate a incêndios, prestação de primeiros socorros, salvamentos e demais atividades correlatas, visando à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se de interesse público as seguintes atividades realizadas pela Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto:
I - Atuação em ações de prevenção e combate a incêndios em áreas urbanas e rurais em apoio ao Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
II - Prestação de primeiros socorros a vítimas de acidentes e outras emergências;
III - Desenvolvimento de campanhas educativas sobre prevenção de incêndios e segurança;
IV - Participação em atividades de defesa civil e resgate em situações de calamidade pública;
V - Apoio às autoridades municipais, estaduais e federais em operações de segurança pública e emergências;
VI - Colaboração em eventos comunitários, culturais e educativos, proporcionando suporte técnico e de segurança.
VII- Desenvolvimento de workshops, cursos de Primeiro socorros. Desenvolvimentos de trabalhos sociais com jovens como projeto Bombeiro Civil Juvenil.
VIII- Desenvolvimento de Cursos exclusivo e obrigatório para as escolas, creches, instituições de ensino, espaços de recreação, clubes, dentre outros.
Art. 4º A declaração de utilidade pública confere à Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto os benefícios previstos na legislação municipal, estadual e federal, podendo esta entidade firmar convênios, parcerias e contratos com órgãos públicos e privados para a execução de suas atividades.
Art. 5º Obrigatoriedade de Prestação de Contas:
Para ser reconhecida como entidade de utilidade pública, a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto, anualmente deverá apresentar um relatório detalhado de suas atividades à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposição visa declarar a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto como entidade de Utilidade Pública, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados por esta entidade à comunidade. A Brigada tem demonstrado notável competência e dedicação na prevenção, no salvamento de vidas e na proteção do patrimônio, desempenhando um papel crucial na segurança e bem-estar da população de Ouro Preto. Além disso, este reconhecimento incentivará a continuidade de projetos de grande relevância social e ambiental, contribuindo para a segurança e bem-estar da população local.
Além das atividades de emergência, a Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto realiza campanhas educativas e participa de ações comunitárias, contribuindo significativamente para a conscientização sobre a importância da prevenção e da segurança. A declaração de utilidade pública permitirá à Brigada expandir suas atividades, captar recursos e firmar parcerias, ampliando seu alcance e eficiência no atendimento à comunidade.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em reconhecimento à importância e ao valor do trabalho realizado pela Brigada de Bombeiro Civil de Ouro Preto e com o objetivo de fortalecermos assim nossa comunidade e garantindo a continuidade dos importantes projetos desenvolvidos.