A Câmara municipal de Ouro Preto decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no calendário oficial de eventos do Município de Ouro Preto – MG, as tradicionais festas da Cavalgada, a Forrogada e a Festa de Tradições Culinárias do Distrito de São Bartolomeu.
Art. 2º A Cavalgada e a Forrogada serão realizadas anualmente no mês de junho, promovendo a tradição equestre, reunindo cavaleiros, amazonas e celebrando a cultura local.
Art. 3º A Festa de Tradições Culinárias será realizada anualmente no mês de junho com o objetivo de valorizar e divulgar a gastronomia local, reunindo pratos típicos e promovendo a cultura culinária do município.
Art. 4º Os dias programados para a realização da Cavalgada, da Forrogada e da Festa de Tradições Culinárias serão definidos anualmente, de forma colaborativa entre os organizadores dos eventos em conjunto com a comunidade local e a Prefeitura Municipal de Ouro Preto – MG.
Art. 5º O Município colaborará com a realização dos eventos, fornecendo suporte logístico, infraestrutura necessária, segurança e apoio institucional, de acordo com a disponibilidade de recursos próprios e da legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão da Cavalgada, da Forrogada e da Festa de Tradições Culinárias no calendário oficial de eventos do Município visa reconhecer e valorizar as tradições culturais e gastronômicas já estabelecidas pela nossa comunidade.
A Cavalgada e a Forrogada são eventos que reúnem cavaleiros e amazonas de diversas localidades, resgatando e preservando a tradição equestre, tão importante para nossa história e cultura. Além disso, promovem um momento de confraternização e lazer para as famílias e visitantes, contribuindo para o bem-estar social e a coesão da comunidade.
A Festa de Tradições Culinárias, por sua vez, celebra a rica gastronomia local, destacando pratos típicos e receitas que fazem parte do patrimônio cultural do nosso Município. Este evento é uma oportunidade única para valorizar os talentos culinários locais, promover a troca de conhecimentos gastronômicos e atrair turistas interessados em vivenciar nossa cultura através da culinária.
A formalização desses eventos no calendário oficial do Município permitirá uma melhor organização, divulgação e apoio por parte do poder público, garantindo que essas tradições continuem a ser celebradas com o devido destaque e a estrutura necessária.
Esse projeto abrange a inclusão da Forrogada como parte integrante da Cavalgada e mantém o foco na valorização das tradições culturais e gastronômicas locais. As festividades fortalecem a identidade cultural do local, bem como, promovem a integração social, o turismo e a economia da região.
Diante do exposto solicitamos o apoio dos pares com a finalidade da aprovação do presente Projeto de Lei.