A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta.
Art. 1º – Fica reconhecido a prática de Wheeling, popularmente conhecido como “Grau”, bem como outras práticas de manobras de motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva em todo o território do Município de Ouro Preto.
Art. 2º A prática regulamentada nesta lei, consiste na realização em local devidamente isolado, com as devidas cautelas, em local asfaltado (CBUQ-Concreto Betuminoso Usinado a Quente e assemelhados), em que o praticante, realiza acrobacias de solo, sobre duas rodas, exigindo destes o máximo esforço técnico e físico.
Art. 3º As atividades previstas nesta lei, devem ser realizadas em local isolado com autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para os eventos em local público.
Parágrafo Único: A realização da atividade em espaço privado com a presença de populares (público), independente da cobrança de valores ou não, deverá ser precedida da mesma autorização.
Art. 4º A pratica do esporte e sua autorização deverá seguir o previsto nas condições homologadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM.
Art. 5º A prática do esporte, podem ser realizados, treinos, eventos, competições e demais encontro assemelhados com o intuito de difundir a cultura e sua prática esportiva, com plena segurança das manobras.
Art. 6º Deverá ser destinado local reservado para o público espectador, conforme regulamento próprio das categorias esportivas semelhantes.
Art. 7º Essa lei não permite a pratica em vias públicas sem anuência prévia, ou dispensa a utilização de equipamentos de segurança individual exigidos pela legislação federal que trata sobre trânsito.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.