Vamos que vamos: conheça o vereador Geraldo Mendes e suas atribuições na Câmara

Pai de dois filhos e casado há 20 anos, Geraldo Mendes iniciou sua trajetória de militância nos movimentos sociais de Ouro Preto. O advogado foi eleito presidente na associação de moradores dos bairros Saramenha de Cima, Tavares, Vila Santa Isabel e Maria Soares, sendo o mais jovem a ocupar esse cargo na associação. Desde o primeiro mandato como presidente da associação de bairro, em 1998, Geraldo foi reeleito mais duas vezes e conseguiu importantes conquistas para sua comunidade: abertura do Posto de Saúde, construção de casas para moradores da Vila Santa Isabel, implantação de Biblioteca Comunitária em parceria com a UFOP e uma quadra poliesportiva na área da Associação de Moradores. Ainda no âmbito dos bairros, ocupou o cargo de coordenador da FAMOP, a Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto, também por dois mandatos, sendo sempre um membro ativo em vários dos conselhos municipais.

Em 2016 foi hora de ir além: a eleição como vereador, que ocorreu ao lado do Partido Comunista do Brasil, o PcdoB, um partido de coragem, luta e resistência. Após a quarta candidatura, Geraldo foi eleito com 506 votos para ocupar o cargo na Câmara de Vereadores de Ouro Preto.

 

Você sabe o que faz um vereador? Quais as funções e importância desse cargo?

No ano de 2016, os brasileiros que foram às urnas elegeram um total de 57.856 vereadores em todo o país. Em Ouro Preto somamos 15 vereadores, por isso, consideramos essencial entender o papel desses representantes. Segundo o regimento interno, a Câmara tem função legislativa, fiscalizadora, administrativa, julgadora, de assessoramento, além de outras permitidas em lei e reguladas no Regimento.

 

A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as matérias de competência do Município, conforme dispõem os artigos 29 a 31 da Constituição Federal. A função fiscalizadora é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o(a) Prefeito(a), Secretário(a) Municipal, Vereador(a), dirigente de Autarquia, sobre servidor(a) municipal ocupante ou não de cargo comissionado e/ou função de confiança e sobre a Administração Pública Municipal em geral. A função administrativa é restrita à sua organização interna, visando à sua autonomia funcional e a estruturação e direção de seus serviços principais e auxiliares. A função julgadora consiste no julgamento das contas do(a) Prefeito(a); no julgamento do(a) Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretário(a) Municipal nas infrações político-administrativas.

 

Leia o Regimento na íntegra http://www.cmop.mg.gov.br/arquivos/documentos/leis/regimentointerno.pdf

 



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