Situação Atual:
Retirado

Identificação da Proposição

Autor:
Geovanni Mapa     
Data da Apresentação:
22/02/2022
Ementa:
Altera o art. 80 e Acrescenta o art. 118-A à Lei Orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual

Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
22/02/2022
Secretaria da CMOP
Protocolado
Protocolado na CMOP com o número de protocolo: 100000034566
22/02/2022
Secretaria da CMOP
Retirado
Tansformado em Projeto de Emenda da Lei Orgânica

Documentos Anexados e Referenciados

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