Excelente Audiência Pública referente ao SAMU. Da mais alta qualidade

Com a presença, em grande número, dos servidores do Samu. Estiveram presentes os representantes do Sindsfop, o Superitendente da Secretaria de Saúde, o Médico Coordenador Geral do Samu e o Promotor de Justiça.
Ausentes na reunião a Secretária de Saúde e o Secretário Adjunto. 
Encaminhamentos:

- Constituição de uma comissão dos Servidores para contato com o Ministério Público

- Imediato Investimento nas antenas para comunicação via rádio

- Construção de uma base do SAMU atendendo a legislação federal e estudos para construção de bases de apoio decentralizadas

- Redução da jornada de trabalho para 30 horas

-Elaboração da Lei que cria a categoria de condutor socorrista e realização de concurso interno para preenchimento das vagas e adequação do quadro

-Aumento do tiket alimentação

-Efetivação através de portaria do Núcleo de Educação Permanente do SAMU

-Processo Seletivo/Concurso Público para os cargos de técnico em enfermagem e teledigifonistas

-Regulamentação da jornada de trabalho realizada em turno ininterrupto

-Regularização das condiçoes sanitárias, de segurança e de conforto nas bases do SAMU

-Imediata implantação do programa de regulação médica das ocorrências

-Trocar o número telefônico da base descentralizada/UPA

Contribua com essa lei

Estamos apresentando Projeto de Lei que estabelece normas para a proteção contra condutas lesivas à integridade física e mental dos animais em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

Participe, dê a sua opinião. Iremos protocolar o projeto no dia 06 de Julho. 
Envie sugestões para chiquinhodeassis43@gmail.com
Ninguém Faz Nada Sozinho!!!!

Segue: 
A Câmara Municipal de Ouro Preto decreta:

Art. 1º Fica instituída a Lei Municipal de Proteção e Bem-Estar de animais domésticos no âmbito do Município de Ouro Preto, estabelecendo normas para proteção contra condutas lesivas à sua integridade física e mental, em estabelecimentos comerciais e dá outras providências.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se como:
I - animal doméstico: todo aquele que por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, tendo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, valor afetivo, sendo passíveis de coabitação e convívio com o homem por característica comportamental de companheirismo e cooperação com a espécie humana;
II - proprietário/estabelecimentos: toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e entidade sem fins lucrativos, responsável legal pela guarda do animal, seja ele advindo de ninhada, transferência, compra, adoção ou simplesmente recolhido de vias ou logradouros públicos.
Art. 3º Os estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães, gatos e outros animais devem:
I - possuir médico veterinário, responsável técnico que dê assistência aos animais expostos à venda;
II - não expor animais na forma de "empilhamento" em gaiolas sobrepostas ou de modo amontoado destinando espaço que lhe proporcione bem-estar e locomoção adequada;
III - expor animais somente na parte interna do estabelecimento, sendo expressamente vedada a exposição em calçadas, estacionamentos e locais em que possam ser molestados por transeuntes;
IV - proteger os animais das intempéries climáticas;
V - expor animais à venda com idade inferior a 2 (dois) meses de idade, regularmente vermifugados e vacinados.
Parágrafo único. Ficam proibidas às pessoas físicas e jurídicas vender animais em feiras livres, de artesanato, de antiguidade e em vias e logradouros públicos, excetuando-se Feiras de Exposições e Mostras.
Art. 4º Os animais expostos à venda devem dispor de espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, mantendo o animal em alojamento com dimensões apropriadas ao seu porte e número de animais, de forma a permitir-lhes livre movimentação.
Art. 5º Fica proibida a exposição em locais de venda:
I - de animais com idade inferior a 8 (oito) semanas;
II - de fêmeas prenhes, bem como ninhadas em período de aleitamento.
Art. 6º Os animais feridos ou doentes não podem ser expostos e devem ser assegurados cuidados médicos-veterinários adequados.

Art. 7º Em horários não comerciais, finais de semana e feriados é proibida a manutenção de animais em alojamentos que não atendam às especificações do art. 3º desta Lei, bem como desprovidos de assistência por pessoa que diariamente providencie a troca de água, fornecimento de alimentação e limpeza de dejetos.
Art. 8º Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas previstas nesta Lei, sem prejuízo, quando for o caso, das penas correspondentes aos maus tratos, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
I - multa de 4 UPM´s por animal alojado ou encontrado em situação irregular;
II - nas hipóteses de reincidência, suspensão da Licença para Funcionamento, sem prejuízo de aplicação de nova multa em caráter cumulativo;
III - cassação da Licença para Funcionamento.
Art. 9º Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão recolhidos para o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA.
Art. 10. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação tributária municipal.
Art. 11. As autoridades municipais e as Associações Protetoras de Animais deverão atuar cooperativamente com vistas à ampla divulgação e ao cumprimento desta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Ótima Audiência Pública. Estiveram presentes Ongs de Proteção Animal de Ouro Preto e Belo Horizonte, dentre elas o IDDA, a AOPA e o movimento de Cachoeira do Campo. A Prefeitura de Ouro Preto estava AUSENTE. Isso mesmo, nenhum representante. Mas como a causa não termina de 4 em 4 anos e felizmente os governos sim, deliberamos os seguintes encaminhamentos: 
1 - Fazer Representação solicitando Audiência Pública da Comissão Extraordinária de Proteção aos Animais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais com a presença da Comissão de Proteção aos Animais da OAB/MG, da Prefeitura de Ouro Preto e do Gedefe (Grupo Especial de Defesa da Fauna do Ministério Público).
2 - Elaborar Representação ao Governo de Minas solicitando instalação em Ouro Preto do Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus Tratos aos Animais.
3 - Encaminhar à Prefeitura solicitação de criação do cargo de Coordenadoria de Proteção aos Animais
4 - Solicitar que o município insira na LDO rubrica exclusiva para a causa animal na dotação orçamentária do Meio Ambiente.
5 - Agendar reunião ente o Coderi, a Prefeitura e as Ongs visando um consorciamento para fins de castração.
Importante destacar a nossa indignação pela ausência de representantes da prefeitura. Ficou claro o desrespeito à Câmara e à Causa.

Funcionários da Vilage sem receber

Estamos neste momento recebendo dezenas de funcionários da Vilage, uma empresa que presta serviços à prefeitura de Ouro Preto. Esses funcionários (pais e mães de família) estão com o salário e o vale alimentação atrasados. Já nos informamos que a prefeitura deve à empresa 3 meses aproximadamente. Há um compromisso de que 1 mês atrasado será pago hoje e os demais ao longo de até 60 dias. Vamos ver o que acontece.
?#‎EstamosDeOlho?!!!!

Obs.: A foto foi editada, está escura, para evitar perseguições

ABRE CASA DA ÓPERA

A força da Manifestação é realmente transformadora. A prefeitura e a própria Secretaria de Patrimônio sempre tardam em colocar as suas placas de identificação em obras, o que é obrigatório por lei. No entanto, em face do Movimento Abre Casa da Ópera marcado para hoje, dia 06/06, colocaram lá a placa. E olha que a obra está prevista para se iniciar apenas no dia 08/06. Será qual o motivo? Querem pegar carona no evento? Querem impedir a vista? Querem fingir que estão trabalhando? Querem atrapalhar? Querem tentar iludir fingindo competência?
SIGIRO AO MOVIMENTO ENLUTAR ESSA PLACA. Assim mostramos o nosso verdadeiro sentimento pra com essa gestão. LUTO
?#‎AbreCasaDaOpera?